
Direito do Trabalho: Programa Emergencial para Preservação do Emprego e Renda
O Governo Federal publicou duas novas Medidas Provisórias, nº 1045/2021 e 1046/2021, que criam o Programa Emergencial para Preservação do Emprego e Renda e visam preservar as relações de emprego. Ambas foram publicadas no dia 28/04/2021, e têm prazo de vigência de 120 dias.
A Medida Provisória nº 1045/2021 criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A norma trouxe medidas complementares àquelas que já foram tomadas.
Alguns destaques:
1- Benefício Emergencial – será pago mensalmente pelo Governo Federal, nas seguintes situações:
2- Redução proporcional de jornada e salário – requisitos:
3- Suspensão temporária do contrato de trabalho:
A Medida Provisória nº 1046/2021 criou posturas que poderão ser tomadas pelos empregadores, para preservação do emprego e do mercado de trabalho.
Alguns destaques:
1- Teletrabalho (home office).
2- Antecipação de férias individuais.
3- Férias coletivas.
4- Aproveitamento e antecipação de feriados.
E pensando nisso, preparamos um informativo para você entender melhor as duas medidas, como elas impactam na sua vida e o que você pode fazer diante dessas regras. Clique aqui para ler mais.